BR-163 – Imprudência na ultrapassagem

Jamais dirija colado atrás de qualquer veículo
não confie na ultrapassagem do caminhão, só ultrapasse se você tiver total visualização do que está a sua frente

Passageiro flagra ultrapassagem imprudente feita por motorista na BR-163.

Como mostram as imagens, o motorista dirigi colado atrás do caminhão da pista da direita, e aproveita a ultrapassagem do caminhão na pista esquerda para ir no “vácuo”, se colocando em total risco, não apenas pela perda de visibilidade, mas também por dirigir extremamente próximo ao caminhão.

Ultrapassagens imprudentes são uma das principais causas de mortes em nossas estrada.

Felizmente esta notícia não trouxe cenas fortes e não virou estatística de morte nas estradas.

Carro forte. Pode ou não estacionar em qualquer lugar?

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É comum depararmos com veículos de transportes de valores “Carro Forte” estacionado irregularmente atrapalhando o fluxo viário com mensagem fixada em sua lataria “Este veículo goza de livre parada e estacionamento”.

Porém será possível esta liberalidade sem qualquer preocupação com os demais usuários da via e com a segurança viária?

Podemos encontrar a resposta na combinação do item VII do artigo 29 do CTB, regulamentado pela resolução 268/2008 do CONTRAN, onde descreve que alguns veículos gozam de prerrogativas devido ao trabalho que executam na via chamados VEÍCULOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

Embora pareça abuso, esta liberalidade foi criada pensando naqueles veículos que são utilizados para executar serviço na via, ou seja, gozam de estacionamento e parada no local de execução, seja para manutenção de galerias de água, esgoto, gás entre outros, senão vejamos a lei.

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11 motivos para não pedalar na contramão

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1 – Não é mais rápido: Ao contrário da crença polular, ciclistas que se integram ao fluxo normal de veículos chegam mais depressa ao destino. Quando você entra na contramão, tem que parar ou diminuir o ritmo a todo instante (pelos motivos expostos nos itens abaixo), enquanto integrado ao fluxo de veículos você desenvolve velocidades maiores – principalmente considerando-se a velocidade média, que é o que determina a duração do trajeto1.

Leia a matéria na íntegra no site: vadebike

Má sinalização de trânsito pode gerar indenização

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O órgão de trânsito que se responsabiliza pela colocação de sinais, conservação das vias e visualização da sinalização é responsável por danos causados em decorrência do funcionamento deficiente do serviço, podendo até mesmo ser condenado ao pagamento de indenização pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência de acidente de trânsito por má sinalização em via pública. A indenização poderá ser arcada até mesmo pelo Poder Público municipal, estadual ou federal, pois será sempre destes a obrigação de prestar esses serviços nas suas respectivas áreas de competência, mesmo que sejam delegados a alguma empresa, através de concessão ou permissão.

Fonte: Art. 37, parágrafo 6º e art. 30 inciso V da CF
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Lídia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.