Novas regras para o transporte de bicicleta

transporte-de-bikeAgora quem transportar bicicleta na parte traseira do veículo, além da segunda placa, que já era exigido caso esta ficasse encoberta por carga ou bicicleta, também passa a ser obrigatória a instalação de uma “Régua de Sinalização” se as lanternas traseiras ficarem obstruídas. A obstrução total ou parcial da placa de sinalização poderá causar a remoção do veículo ao pátio, caso o condutor se recuse ou não retire o que está encobrindo a placa. A nova regra passou a valer no dia 28 de março, data esta em que a Resolução do *CONTRAN nº 589 foi publicada no Diário Oficial da União.

Seja Cortez no trânsito. As dicas aqui publicadas servem para enriquecer o seu conhecimento sobre regras de trânsito, para que você seja um motorista atualizado, consciente e prudente! Obrigado a você que leu mais esta orientação de trânsito. Repasse o que você aprendeu, pois a informação só tem valor quando é compartilhada!

*CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

Fonte: Bikers Rio Pardo

11 motivos para não pedalar na contramão

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1 – Não é mais rápido: Ao contrário da crença polular, ciclistas que se integram ao fluxo normal de veículos chegam mais depressa ao destino. Quando você entra na contramão, tem que parar ou diminuir o ritmo a todo instante (pelos motivos expostos nos itens abaixo), enquanto integrado ao fluxo de veículos você desenvolve velocidades maiores – principalmente considerando-se a velocidade média, que é o que determina a duração do trajeto1.

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