Direitos e deveres dos pedestres no trânsito

direitos-e-deveres-pedestreObrigações dos pedestres de acordo com o CTB

– Olhar para os dois lados antes de atravessar uma via;
– Aguardar a passagem do veículo ou que ele pare;
– Atravessar sempre em linha reta, pisando firme sem correr;
– Olhar atentamente para os lados ao descer de um carro ou ônibus e esperar sempre que o veículo saia para então atravessar a via;
– Atravessar sempre andando na faixa de pedestre;

Direitos

– É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação;

– Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelas bordas da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida;

– Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições deste código;

– Nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos;