Imprudência, negligência e imperícia no Trânsito

imprudencia

Imprudente é quem age sem a devida cautela e atenção causando danos a outrem.

Ex: o motorista que corre acima do permitido pela lei e pelas circunstâncias, que fica olhando o celular quando em movimento, que dirige com sono, etc.

Negligente é quem devia agir, mas deixa de fazê-lo, de forma que sua omissão dá causa a um resultado previsível que devia evitar, possibilitando o dano.

Ex: o motorista que trafega com seu carro com pneus carecas, quando devia ter colocados novos pneus, que não fez a revisão do carro, quando impunha-se fazê-lo, etc.

Imperito é quem tem o dever legal de agir de acordo com sua preparação profissional ou preparo técnico específico, mas não utiliza das técnicas exigidas nem dos conhecimentos recebidos ou estudados para a função a que se propôs, como a pessoa que obtém sua carteira de habilitação de motorista, mesmo não sendo um profissional na área.

Ex: o motorista imperito é o que tecnicamente age com imprudência na sua funçã e/ou, age com negligência quando devia usar dos conhecimentos pelo quais se preparou, como desviar-se de uma possível colisão, evitar um atropelamento, que não sabe controlar o veículo numa curva, que corre acima do permitido, que não obedece as placas de sinalização do trânsito.

DOLO é a vontade consciente de praticar um dano a outrem. Age querendo o resultado. Na CULPA, o agente age sabendo que pode causar um dano, mas fica na expectativa ou acreditando que o dano não vai ocorrer. Conta com a sorte.

Antônio Paulo da Costa Carvalho