Carro forte. Pode ou não estacionar em qualquer lugar?

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É comum depararmos com veículos de transportes de valores “Carro Forte” estacionado irregularmente atrapalhando o fluxo viário com mensagem fixada em sua lataria “Este veículo goza de livre parada e estacionamento”.

Porém será possível esta liberalidade sem qualquer preocupação com os demais usuários da via e com a segurança viária?

Podemos encontrar a resposta na combinação do item VII do artigo 29 do CTB, regulamentado pela resolução 268/2008 do CONTRAN, onde descreve que alguns veículos gozam de prerrogativas devido ao trabalho que executam na via chamados VEÍCULOS DE UTILIDADE PÚBLICA.

Embora pareça abuso, esta liberalidade foi criada pensando naqueles veículos que são utilizados para executar serviço na via, ou seja, gozam de estacionamento e parada no local de execução, seja para manutenção de galerias de água, esgoto, gás entre outros, senão vejamos a lei.

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