A denúncia recebida através da página BuracosMT, leva a discussão sobre a segurança dos motoristas em relação as caçambas de entulhos espalhadas pelas cidades de todo Brasil.
Existem leis para que estas caçambas possam ser colocadas de maneira legal, sem que prejudique o trânsito e coloque motoristas em risco. Confira o conteúdo retirado do site Caçamba Nespa abaixo:
Retirados da Lei Complementar Nº 122, de 14 de março 2005
Art. 2º As caçambas deverão ser posicionadas de forma que não tragam prejuízo ao transito de veículos e pedestres, sendo proibida a colocação nos seguintes locais:
I- sobre o passeio público
II- a menos de 5 metros das esquinas
Art. 3º Nas obras que possuam recuos frontais ou laterais, as caçambas deverão se posicionadas nesses recuos.
Art. 4º A caçamba deverá ser posicionada paralela ao meio-fio, à distancia de trinta centímetros, de forma a não prejudicar o escoamento das águas pluviais.
Art. 5º A caçamba deverá ser posicionada no sentido do tráfego, sendo expressamente proibido trafegar na contramão para sua colocação.
Art. 6º As caçambas deverão ser substituídas depois de esgotada sua capacidade, no prazo máximo de um dia e, se não esgotada, no prazo máximo de 5 dias úteis, efetuando-se a limpeza do local.
Art. 7º Os casos excepcionais, onde seja impossível a colocação e a retirada das caçambas de acordo com a presente Lei Complementar, deverão ser previamente comunicados ao departamento competente da Prefeitura Municipal que emitirá autorização por escrito.
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