Black Friday, até para você que bebe e dirige.
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Férias. Atenção para o prazo de validade da sua CNH
Com o período das férias escolares chegando, o fluxo nas estradas aumenta consideravelmente. Além dos itens de segurança dos veículos, os condutores devem ficar atentos a documentação legal para dirigir pelas estradas brasileiras. Além do documento obrigatório do carro, os motoristas devem prestar atenção em suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs), que possuem validade de cinco anos. Caso este prazo já tenha vencido, ou esteja próximo de expirar, o motorista deve renovar o documento antes de pegar a estrada.
Para renovar a Carteira de Habilitação é necessário que o condutor vá a uma agência do Detran em Cuiabá, ou no Ciretran de seu município, com fotocópia e o original da CNH, um documento de identificação com foto, dentro da validade, CPF, comprovante de endereço, e em caso de extravio da CNH é necessário apresentar o Boletim de Ocorrência ou Declaração de Extravio. Na capital o prazo de entrega do novo documento é de cinco a dez dias úteis. No interior, este prazo é de até 15 dias.
O diretor de Habilitação, Fernando Lopes orienta que o documento de identidade deve estar em perfeito estado de conservação. “A foto e assinatura devem ser atuais, sem abertura, replastificação, fotografia danificada e outras deteriorações que dificultem identificar o cidadão ou impeçam a avaliação da autenticidade”, diz.
Após abertura do requerimento, e com o processo em mãos, o condutor deverá realizar o pagamento da taxa de renovação que é de R$ 132,36 e, nos locais em que há coleta de imagem digital, realizar a captura de imagem, impressão digital e assinatura. Nas demais Ciretrans, deve anexar foto e coletar assinatura no formulário Renach.
Além disso, deve submeter-se a exame médico, para avaliação de sanidade física e mental e o protocolar no local onde iniciou o processo de renovação. O valor da taxa do exame médico é de R$ 83,97.
O diretor lembra que nos casos em que o condutor exerça atividade remunerada no transporte de pessoas ou bens, ele deverá submeter-se à avaliação psicológica, com médicos credenciados no local onde iniciou o processo de renovação.
O exame toxicológico é obrigatório aos condutores habilitados nas categorias C, D e E, independente de exercerem ou não atividade remunerada. O exame toxicológico é uma exigência do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e deverá ser realizado em um dos laboratórios credenciados ao referido órgão.
“Vale ressaltar que o condutor poderá solicitar rebaixamento da categoria “C”, “D” ou “E” para “B” caso não queira realizar o exame toxicológico, podendo a qualquer tempo reaver a categoria que tinha, mediante a realização dos exames obrigatórios”, afirma Fernando Lopes.
Condutores residentes em Cuiabá poderão requerer, na abertura de processo, a entrega da CNH em sua residência pelos Correios, desde que no momento de abertura do processo apresente comprovante de endereço em seu nome, com todos os dados em conferencia aos dados cadastrados nos sistemas dos correios. Será cobrada taxa adicional de R$ 22,69 para a realização do serviço.
Valores das taxas
– Taxa de renovação, independente da categoria: R$ 132,36.
– Exame obrigatório de aptidão física e mental: R$ 83,97.
– Avaliação psicológica para condutores que exercem atividade remunerada: R$ 128.
O valor do exame toxicológico obrigatório para as categorias C, D e E, fica a critérios dos laboratórios credenciados ao Denatran.
Fonte: detran.mt.gov.br
Carro forte. Pode ou não estacionar em qualquer lugar?
É comum depararmos com veículos de transportes de valores “Carro Forte” estacionado irregularmente atrapalhando o fluxo viário com mensagem fixada em sua lataria “Este veículo goza de livre parada e estacionamento”.
Porém será possível esta liberalidade sem qualquer preocupação com os demais usuários da via e com a segurança viária?
Podemos encontrar a resposta na combinação do item VII do artigo 29 do CTB, regulamentado pela resolução 268/2008 do CONTRAN, onde descreve que alguns veículos gozam de prerrogativas devido ao trabalho que executam na via chamados VEÍCULOS DE UTILIDADE PÚBLICA.
Embora pareça abuso, esta liberalidade foi criada pensando naqueles veículos que são utilizados para executar serviço na via, ou seja, gozam de estacionamento e parada no local de execução, seja para manutenção de galerias de água, esgoto, gás entre outros, senão vejamos a lei.