Dirigir falando ao celular quase sempre é infração de trânsito. Todavia, mais grave do que uma infração, esta prática pode caracterizar crime da mesma natureza do homicídio causado por quem faz a ingestão de bebida alcóolica e assume a direção de veículo automotor.
O presente artigo tem o condão de abordar a infração de trânsito prevista no inciso VI do art. 252 do CTB, bem como trazer a reflexão da possibilidade de se enquadrar como homicídio doloso o crime praticado na direção de veículo automotor por quem opta por conduzir distraído.